NF-e e NFS-e: qual a diferença entre elas?

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A emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e) tem levado as empresas a se familiarizarem cada vez mais com os recursos digitais. O que antes era feito no papel passou para o computador há alguns anos, tornando a tecnologia indispensável em vários processos.

Apesar de digitalização não ser uma novidade no mundo corporativo, há empresas que ainda não dominam completamente os sistemas a serem acessados e precisam de auxílio para não terem problemas com os órgãos reguladores.

Soma-se a isso a legislação brasileira, que, além de complexa, sofre mudanças de forma constante. Pensando nisso, a tecnologia veio para tentar simplificar alguns processos e permitir uma maior organização na hora de emitir documentos e notas fiscais.

 

O que é preciso saber sobre a NF-e e NFS-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é usada pelas empresas para registrar a venda de produtos, sendo transmitida para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) por meio de um arquivo XML. Ela substitui os modelos 1 e 1A em papel.

Já a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), como o próprio nome diz, serve para registrar a prestação de um serviço quando há a incidência de Imposto Sobre Serviço (ISS). Seus dados são transmitidos para a Prefeitura da cidade onde a empresa está localizada, por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Sendo assim, quando uma empresa vende um notebook e acessórios, por exemplo, deve emitir a NF-e. E quando realiza um reparo nos equipamentos deve emitir a NFS-e.

 

Como fazer a emissão da NF-e e da NFS-e?

Desde 2007, as empresas foram obrigadas a mudar seus processos de emissão de notas fiscais. A falta de adequação em relação à emissão da NF-e e/ou da NFS-e pode resultar em multas.

As empresas que farão a emissão das notas fiscais de produtos devem se registrar junto à Secretaria do Estado da Fazenda onde está localizada sua sede. Se a emissão será de notas fiscais de serviços, o cadastro é feito na prefeitura da cidade onde está sediada.

A certificação digital também é necessária para a emissão das notas fiscais. Trata-se de uma assinatura digital que tem validade jurídica e aumenta a segurança dos arquivos XML que são emitidos.

Também é essencial que as empresas contem com um sistema de emissão e gestão destas notas fiscais. E, nesta hora, é possível contar com a expertise da Innovatium.

Quem precisa emitir a NF-e tem à disposição as soluções da linha DFe PLENUM, que está sincronizado com os novos modelos de documentos fiscais eletrônicos estabelecidos pelo projeto SPED. O sistema permite a automatização da geração de notas fiscais eletrônicas, assinatura, autorização e validação junto aos órgãos responsáveis.

E para as empresas que precisam emitir a NFS-e a solução da Innovatium atende às exigências relacionadas à emissão e armazenamento dos documentos fiscais para fins de legalização e cumprimento das obrigações acessórias dos órgãos governamentais.

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Sobre a Innovatium

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